Benefícios e Direitos

Confira seus direitos garantidos na demissão sem justa causa

Entenda os direitos garantidos na demissão sem justa causa: aviso prévio, FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego e verbas rescisórias, para não sair no prejuízo.

7 min de leituraPublicado em 27 de ago. de 2026Atualizado em 27 de ago. de 2026
Mesa de escritório com documentos, caneta e calculadora sobre contrato de trabalho
Foto: Unsplash

O que é demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa acontece quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria, sem apontar nenhuma falta grave cometida pelo empregado. É a modalidade de desligamento mais comum no mercado brasileiro: motivos como corte de custos, reestruturação, baixa performance ou simples decisão de gestão entram nessa categoria, desde que a empresa não alegue justa causa.

A diferença é importante porque muda completamente o pacote de direitos. Na justa causa, o trabalhador perde a maior parte das verbas rescisórias e o acesso ao seguro-desemprego. Já quem pede demissão por conta própria abre mão do aviso prévio indenizado, da multa do FGTS e do próprio seguro-desemprego. A demissão sem justa causa, por outro lado, é a situação que garante o pacote completo de direitos ao empregado.

Direitos garantidos por lei

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direito a um conjunto de verbas que precisam constar no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Confira cada uma delas.

Aviso prévio

A empresa precisa avisar o empregado com antecedência mínima de 30 dias, que pode ser trabalhado ou indenizado (pago sem a necessidade de comparecer ao trabalho). Esse prazo aumenta 3 dias para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, com limite de 90 dias no total. Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a reduzir a jornada em 2 horas diárias ou faltar os últimos 7 dias corridos para procurar novo emprego.

Saldo de salário, 13º e férias

  • Saldo de salário: dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão.

  • 13º salário proporcional: calculado sobre os meses trabalhados no ano corrente.

  • Férias vencidas: se houver período aquisitivo completo ainda não gozado, pagas em dobro.

  • Férias proporcionais: referentes ao período trabalhado desde a última aquisição, acrescidas de um terço constitucional.

FGTS e multa de 40%

Todo o saldo depositado na conta do FGTS ao longo do contrato pode ser sacado. Além disso, a empresa é obrigada a pagar uma multa rescisória de 40% sobre o total depositado (não apenas sobre o último salário). Vale conferir o extrato do FGTS antes de assinar qualquer documento, para confirmar que os depósitos mensais foram feitos corretamente durante todo o vínculo.

Seguro-desemprego

Quem é demitido sem justa causa e cumpre os requisitos de tempo mínimo de trabalho (carência) tem direito a solicitar o seguro-desemprego. O número de parcelas varia conforme o tempo trabalhado nos últimos anos, e o prazo para dar entrada é limitado, então vale não deixar para depois.

Antes de assinar o termo de rescisão, confira cada verba item por item. Uma vez homologada, a assinatura tem valor de quitação e reverter um erro depois costuma ser muito mais difícil.

Prazo para receber a rescisão

Desde a reforma trabalhista, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, seja no aviso prévio trabalhado ou indenizado. Se a empresa atrasar esse pagamento, o trabalhador tem direito a receber uma multa equivalente a um salário, prevista no artigo 477 da CLT. Esse valor é somado ao restante das verbas devidas.

O que fazer se a empresa não pagar corretamente

Se o pagamento atrasar, vier incompleto ou a empresa se recusar a assinar a documentação necessária para o saque do FGTS e o seguro-desemprego, o primeiro passo é formalizar a cobrança por escrito, guardando comprovantes de contato. Persistindo o problema, é possível procurar o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho ou buscar orientação jurídica para entrar com uma reclamação trabalhista. O prazo para reclamar valores da rescisão na Justiça do Trabalho é de até dois anos após o fim do contrato, contando apenas os últimos cinco anos de vínculo.

Erros que fazem o trabalhador perder dinheiro

  • Assinar o termo de rescisão sem conferir os valores linha por linha.

  • Não verificar o extrato do FGTS antes de calcular a multa de 40%.

  • Deixar de solicitar o seguro-desemprego dentro do prazo por achar que não tem direito.

  • Aceitar acordo informal de pagamento parcelado sem registro formal.

  • Esquecer de cobrar a multa do artigo 477 quando o pagamento atrasa.

Enquanto os trâmites da rescisão seguem seu curso, também vale aproveitar o tempo para deixar o currículo pronto para a próxima etapa. Uma análise gratuita de currículo ajuda a identificar rapidamente o que precisa ser ajustado antes de começar a se candidatar a novas vagas.

Conhecer esses direitos com clareza evita que o momento da rescisão seja marcado por dúvida ou prejuízo. Levar o termo de rescisão para conferência com calma, guardar todos os comprovantes e não ter pressa para assinar são atitudes simples que protegem o que a lei já garante.

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Perguntas frequentes

Sim, desde que cumpra os requisitos de tempo de trabalho e não tenha outra fonte de renda própria suficiente. A demissão precisa ter sido por iniciativa da empresa, sem justa causa, e constar corretamente na carteira de trabalho.

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